Homologação
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ATENÇÃO: O AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES
SERÁ FEITO ONLINE A PARTIR DE 01/08/2016
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AVISO: A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A RELAÇÃO NOMINAL DOS FUNCIONÁRIOS JUNTO AO ÚLTIMO CAGED.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:LEIA COM MUITA ATENÇÃO TODOS OS ITENS DESTE
INFORMATIVO:NÃO HOMOLOGAREMOS EM NENHUMA HIPÓTESE NA FALTA DE ALGUM DESTES DOCUMENTOS EXIGIDOS
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1.TERMO DE QUITAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL TRCT EM 05(CINCO ) VIAS;
2.CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL( CTPS-ATUALIZADA)
3.COMPROVANTE DO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR OU DO EMPREGADO EM 03(TRÊS)VIAS;
4.EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS-FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO(ATUALIZADO)
5.GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS DOS MESES QUE NÃO CONSTEM NO EXTRATO;
6.CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS GRRF+DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR FGTS (RESCISÃO),SENDO UMA CÓPIA PARA O SINDICATO;
7.CARTA DE PREPOSTA DA EMPRESA( DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO) SENDO UMA VIA PARA O SINDICATO;
8.CD COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E SD REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
9.ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL, OU PERIÓDICO ( NO PRAZO DE 90 DIAS). SENDO UMA CÓPIA PARA O SINDICATO.
10.PAGAMENTO DO VALOR LÍQUIDO DA QUITAÇÃO EM CHEQUE VISADO OU EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, OU AINDA COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA DO FUNCIONÁRIO, DENTRO DO PRAZO DO ART 477 DA CLT; SE O FUNCIONÁRIO NÃO TIVER CONTA BANCÁRIA, APRESENTAR A ORDEM DE PAGAMENTO EM NOME DO MESMO DENTRO DO PRAZO;
11.DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS VARIÁVEIS PARA CÁLCULOS DOS VALORES NA QUITAÇÃO:( MÉDIAS DAS HORAS EXTRAS COMPUTADOS OS REFLEXOS NO DSRS E/OU ADICIONAL NOTURNO E/OU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE);
12.CÓPIAS DOS CARTÕES DE PONTO OU DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO- PONTES DO FUNCIONÁRIO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS COM PERÍODO INFERIOR A 30( TRINTA ) DIAS OU DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
13.SEIS (6) ÚLTIMOS HOLLERITHS ORIGINAIS
14.COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(UMA CÓPIA PARA O SINDICATO);
15.PRAZOS- OS PRAZOS PARA A HOMOLOGAÇÃO SERÃO CUMPRIDOS DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DA CLÁUSULA 38,PARÁGRAFO 3º,DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA;
16.PEDIDO DE DEMISSÃO- NO PEDIDO DE DEMISSÃO,OCORRENDO O DESCONTO DO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO, QUANDO NÃO TRABALHADO, O PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO É DE 10(DEZ)DIAS A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DA DISPENSA
17.RELAÇÃO EMPREGADOS DA ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL JUNTO COM A GUIA QUITADA
EM CASO DE AFASTAMENTO DO(A) FUNCIONÁRIO(A) POR AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO-APRESENTAR A ALTA DO INSS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO.