São Paulo, Setembro de 2024
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre o SINDIGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo e o STIG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicações e Serviços Gráficos de São Paulo e Região para o período de 1º de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2025, visando adiantar a comunicação, bem como o cumprimento do que foi acordado e pactuado entre as partes, comunicamos as empresas Gráficas, para que as mesmas possam ser aplicadas a partir de 1º de Setembro de 2024, a saber:
I VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de Setembro.
II - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2023, limitados a R$ 11.992,27 (onze mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) serão reajustados mediante aplicação do percentual 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2024. Para os salários superiores ao valor acima será adicionado a parcela fixa de R$ 569,63 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos)
III - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2024 deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Nos salários dos admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido ao paradigma ou adicionado o valor fixo previsto na Cláusula Quarta (4ª), desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.
b) Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos sem paradigma e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 1º de Setembro de 2024, será aplicado o percentual de correção ou adicionado o valor fixo que vier a ser concedido aos empregados que, no mês da respectiva admissão, possuam idênticos salários ou estejam situados em equidistante situação salarial, a fim de que o salário corrigido permaneça idêntico, quando forem iguais, ou fique mantida a mesma diferença percentual que existia na data da admissão, permitidas as compensações previstas na Cláusula Décima Primeira (11ª) desta Convenção.
IV - SALÁRIOS ADMISSIONAL, NORMATIVO E DIFERENCIADO
· Salário Normativo de R$ 2.267,04 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) por mês equivalente a R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) por hora;
· Salário Diferenciado de R$ 1.864,84 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) por mês e R$ 8,48 (oito reais e quarenta e oito centavos) por hora, para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta) empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros).
· Salário Normativo Admissional será de R$ 1.886,55 (um mil oitocentos oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) por mês e R$ 8,58 (oito reais e cinquenta e oito centavos) por hora.
VI - HORAS EXTRAS (manutenção das condições vigentes)
a) 65% (sessenta e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora normal, para as prestadas de segunda-feira a sábado.
b) 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados, ressalvado o caso de pessoal que obedece escalas de revezamento, independente do pagamento do descanso semanal remunerado ou feriado, se for o caso.
VII - ADICIONAL NOTURNO (manutenção das condições vigentes)
As empresas concederão aos empregados que trabalham no período das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o valor da hora normal, ressalvadas as situações mais favoráveis, desde que já praticadas pelas empresas.
VIII - CESTA BÁSICA OU VALE COMPRAS
Garantindo as condições mais favoráveis já existentes em cada empresa.
Quantidade |
Peso |
Produto |
|
Quantidade |
Peso |
Produto |
2 pacotes |
05 kg |
arroz agulhinha tipo 1 |
|
4 pacotes |
500 g |
macarrão espaguete |
3 pacotes |
01 kg |
feijão carioca |
|
4 latas |
900 ml |
Óleo |
3 pacotes |
01 kg |
açúcar refinado |
|
1 lata |
260 g |
extrato de tomate |
2 pacotes |
500 g |
café torrado e moído |
|
1 pacote |
01 kg |
Sal |
1 pacote |
01 kg |
farinha de trigo especial |
|
1 pacote |
400 g |
leite em pó |
1 pacote |
01 kg |
fubá mimoso |
|
Embalagem de papelão |
§ 4° - Na opção pelo fornecimento de vale-compras, deverá ser observado que o valor do mesmo permita a aquisição dos produtos citados no parágrafo acima em estabelecimentos comerciais.
§ 7º - Ficam garantidas as situações mais favoráveis já existentes nas empresas.
VIII - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
a) empresas com efetivo até 19 empregados: valor integral de R$ 715,83 (duas parcelas de R$ 357,92);
b) empresas com efetivo entre 20 e 49 empregados: valor integral de R$ 779,03, (duas parcelas de R$ 389,52);
c) empresas com efetivo entre 50 e 99 empregados: valor integral de R$ 905,31, (duas parcelas de R$ 452,66);
d) empresas com efetivo de 100 ou mais empregados: valor integral de R$ 1.052,73, (duas parcelas de R$ 526,36).
A referida Participação será calculada e distribuída em separado do pagamento dos salários mensais, mediante recibo específico, através de 2 (duas) parcelas a serem pagas nos meses de Março e Setembro de 2025, conjuntamente com os valores salariais dos citados meses de competência.
Ausências injustificadas no período |
Percentual sobre |
Até 19 |
De 20 a 49 empregados |
De 50 a 99 empregados |
De 100 ou mais |
0 |
105% |
375,81 |
408,99 |
475,29 |
552,68 |
1 |
100% |
357,92 |
389,52 |
452,66 |
526,36 |
2 |
95% |
340,02 |
370,04 |
430,02 |
500,05 |
3 |
90% |
322,12 |
350,56 |
407,39 |
473,73 |
4 |
85% |
304,23 |
331,09 |
384,76 |
447,41 |
5 ou + |
80% |
286,33 |
311,61 |
362,13 |
421,09 |
IX DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS E SÓCIO ECONÔMICAS
As demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2023 serão reinstituídas com vigência de 1º de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2025.
SEBASTIÃO SANTANA
Presidente